(Artigo publicado no jornal O Figueirense)
Um dos princípios basilares da democracia é a separação entre poder judicial e poder político. A interferência da política na justiça foi prática corrente dos regimes totalitários fascistas e comunistas do século XX. Embora teoricamente a democracia garanta essa separação de poderes, é obrigação de políticos e magistrados velar por uma efectiva separação de poderes.
Em democracia são conhecidos casos de juízes que se envolveram na política, como o caso do Ministro Rui Pereira, ex-juiz do Tribunal Constitucional (TC), ou como a candidatura do juiz italiano Di Pietro a Presidente do Conselho. Estes casos são sempre polémicos, dado o receio de que os órgãos judiciais possam ser condicionados pelas suas antigas funções, colocando em causa os princípios mais básicos da democracia. Por este motivo a candidatura de um juiz a um cargo político não pode ser vista como uma candidatura qualquer num país democrático.
Este ano o candidato à Câmara Municipal da Figueira da Foz pelo PS é um juiz que passou pelo Tribunal da Figueira. Manda a prudência que o Tribunal da nossa cidade e o candidato do PS evitem criar qualquer suspeita de promiscuidade entre as partes. No entanto, a actuação do tribunal durante a análise das listas dos diferentes partidos esteve longe de se considerar prudente. Por exemplo, a candidatura do juiz João Ataíde entregou em tribunal as fotocópias do bilhete de identidade de todos os elementos, documento esse que não é exigido por lei para validação de listas. Dois dias depois, o mesmo tribunal pediu as referidas fotocópias às outras listas, deixando a sensação que não é a lei a servir de referência ao tribunal, mas sim a candidatura de um juiz que curiosamente foi orientador de estágio de alguns dos profissionais deste tribunal. Foi neste clima que as listas do BE da Figueira da Foz foram rejeitadas por não preenchimento das listas de suplentes aos respectivos órgãos. Esta é uma decisão muito grave, da qual recorremos ao TC que se tem pronunciado variadas vezes sobre o assunto e sempre da mesma forma.
O acórdão n.º 690/93 do TC diz "as listas que não disponham de candidatos suplentes no mínimo previsto pela lei não podem ser censuradas por esse simples facto". No mesmo texto lê-se: "Não se vê motivo para alterar esta jurisprudência que, aliás, tem vindo a ser uniforme e constantemente seguida por este tribunal". Do mesmo modo, e seguindo essa uniformidade do TC, em todo o país, (ex: Nazaré, Estremoz, Pombal, Condeixa, etc.) foram aceites listas sem o número de suplentes previsto na lei, algumas aceites de imediato, outras após reclamação ao tribunal local.
Tanto quanto é do nosso conhecimento, a Figueira é caso único onde se manteve a rejeição pelo referido motivo. E o único caso em que houve um telefonema maroto para a TVI a informar da rejeição das listas antes da decisão definitiva do tribunal.
Neste quadro, Vítor Batista, o presidente da Distrital do PS também não foi prudente ao ter apelado publicamente na Figueira para que se não vote no Bloco de Esquerda, durante uma intervenção recente.
Apesar de não termos dúvidas de que as nossas listas serão validadas pelo TC, tememos pelo futuro da Figueira. Tememos que uma vez o juiz Ataíde eleito como vereador ou presidente de câmara, e independentemente da sua isenção, o Tribunal da Figueira tome como referência os actos do juiz antes de se debruçar sobre os textos da lei, o que poderá ser muito grave para a democracia e para a já tão pobre transparência política no nosso concelho.
Um dos princípios basilares da democracia é a separação entre poder judicial e poder político. A interferência da política na justiça foi prática corrente dos regimes totalitários fascistas e comunistas do século XX. Embora teoricamente a democracia garanta essa separação de poderes, é obrigação de políticos e magistrados velar por uma efectiva separação de poderes.
Em democracia são conhecidos casos de juízes que se envolveram na política, como o caso do Ministro Rui Pereira, ex-juiz do Tribunal Constitucional (TC), ou como a candidatura do juiz italiano Di Pietro a Presidente do Conselho. Estes casos são sempre polémicos, dado o receio de que os órgãos judiciais possam ser condicionados pelas suas antigas funções, colocando em causa os princípios mais básicos da democracia. Por este motivo a candidatura de um juiz a um cargo político não pode ser vista como uma candidatura qualquer num país democrático.
Este ano o candidato à Câmara Municipal da Figueira da Foz pelo PS é um juiz que passou pelo Tribunal da Figueira. Manda a prudência que o Tribunal da nossa cidade e o candidato do PS evitem criar qualquer suspeita de promiscuidade entre as partes. No entanto, a actuação do tribunal durante a análise das listas dos diferentes partidos esteve longe de se considerar prudente. Por exemplo, a candidatura do juiz João Ataíde entregou em tribunal as fotocópias do bilhete de identidade de todos os elementos, documento esse que não é exigido por lei para validação de listas. Dois dias depois, o mesmo tribunal pediu as referidas fotocópias às outras listas, deixando a sensação que não é a lei a servir de referência ao tribunal, mas sim a candidatura de um juiz que curiosamente foi orientador de estágio de alguns dos profissionais deste tribunal. Foi neste clima que as listas do BE da Figueira da Foz foram rejeitadas por não preenchimento das listas de suplentes aos respectivos órgãos. Esta é uma decisão muito grave, da qual recorremos ao TC que se tem pronunciado variadas vezes sobre o assunto e sempre da mesma forma.
O acórdão n.º 690/93 do TC diz "as listas que não disponham de candidatos suplentes no mínimo previsto pela lei não podem ser censuradas por esse simples facto". No mesmo texto lê-se: "Não se vê motivo para alterar esta jurisprudência que, aliás, tem vindo a ser uniforme e constantemente seguida por este tribunal". Do mesmo modo, e seguindo essa uniformidade do TC, em todo o país, (ex: Nazaré, Estremoz, Pombal, Condeixa, etc.) foram aceites listas sem o número de suplentes previsto na lei, algumas aceites de imediato, outras após reclamação ao tribunal local.
Tanto quanto é do nosso conhecimento, a Figueira é caso único onde se manteve a rejeição pelo referido motivo. E o único caso em que houve um telefonema maroto para a TVI a informar da rejeição das listas antes da decisão definitiva do tribunal.
Neste quadro, Vítor Batista, o presidente da Distrital do PS também não foi prudente ao ter apelado publicamente na Figueira para que se não vote no Bloco de Esquerda, durante uma intervenção recente.
Apesar de não termos dúvidas de que as nossas listas serão validadas pelo TC, tememos pelo futuro da Figueira. Tememos que uma vez o juiz Ataíde eleito como vereador ou presidente de câmara, e independentemente da sua isenção, o Tribunal da Figueira tome como referência os actos do juiz antes de se debruçar sobre os textos da lei, o que poderá ser muito grave para a democracia e para a já tão pobre transparência política no nosso concelho.
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