As listas do BE Figueira foram aprovadas pelo TC (Tribunal Constitucional) durante um processo em que os juízes locais não consultaram lei e acórdãos do TC, não fundamentaram argumentação e não se preocuparam em tentar afastar um partido das eleições. Esquecendo estes detalhes sem grande importância, foi para mim uma revelação o pedido de fotocópias do BI (bilhete de identidade) para validação de listas da parte dos juízes do Tribunal Judicial da Figueira (seguindo fielmente o juiz Ataíde). Eu julgava que as fotocópias do BI não tinham um grande valor jurídico, mas depois do pedido das referidas fotocópias toda a minha teoria geral e restrita sobre a fotocópia do BI caiu por terra. Afinal a fotocópia do BI é um documento de uma fiabilidade inigualável. Se pensarmos bem o tribunal tem razão. Todos nós já ouvimos falar em falsificadores de passaportes, de notas, de diplomas, de BI's, mas em falsificadores de fotocópias do BI nunca. Isso diz bem do poder da fotocópia do BI. A partir de agora tenho sempre comigo uma fotocópia do BI na carteira. A próxima vez que for à China ou aos EUA e me exigirem passaporte, visto ou impressões digitais de todos os dedos da mão, responderei: "meus amigos, oh para a fotocopiazinha do BI!"
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